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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

CURSO DE BACHARELADO EM TEOLOGIA ESPÍRITA - FACULDADE DR. LEOCÁDIO JOSÉ CORREIA

Em 27 de maio do ano passado, anunciamos neste Blog o importante ensejo de se realizar o CURSO DE BACHARELADO EM TEOLOGIA ESPÍRITA na FACULDADE DR. LEOCÁDIO JOSÉ CORREIA, sediada na Rua José Antonio Leprevost, 331 - Sta. Cândida - Curitiba – PR, como podem ler aqui.
Em 23 de dezembro do mesmo ano, conforme veem, um anônimo escreveu nos comentários, e com propósitos escusos, que o mencionado curso não estava oficialmente reconhecido pelo MEC. 

Na época em que o MEC oficializou o funcionamento do Curso de Teologia até jornais não espíritas divulgaram a notícia.

O confrade Montezuma, no dia 08 próximo passado (anteontem), respondeu ao anônimo, de forma categórica e precisa, resposta que merece destaque, por isso que inserimos neste post.

O curso superior de Teologia Espírita está autorizado, sim, pelo MEC.

1) Acesse o portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/index.php);

2) Clique em e-MEC (cadastro da educação supe-rior: http://emec.mec.gov.br);

3) Clique no estado do Paraná (sigla PR no mapa);

4) Selecione o curso de Teologia;

5) Selecione o município de Curitiba;

6) Selecione a Faculdade Dr. Leocádio José Correia – FALEC e, a partir daí você tem acesso a informações mais detalhadas, tais como o Ato Regulatório do curso e os Processos do MEC, dentre os quais consta o processo 201205534, de Renovação de Reconhecimento, ou seja, o curso já foi autorizado, pois se encontra em fase de renovação. Como se pode constatar, são informações do próprio MEC.



Vale dizer que o MEC não reconhece oficialmente nomes específicos para cursos de bacharel em Teologia. O MEC aceita apenas o nome genérico Teologia em caráter oficial. Portanto, é tão somente Teologia. Ou seja, o MEC não reconhece cursos de Teologia Espírita, Teologia Evangélica, Teologia Islâmica, Teologia Judaica, etc. Tais nomenclaturas não existem para o MEC. Para todos os efeitos, o MEC só aprova o nome Teologia, mas dando liberdade à instituição para formar a grade curricular como melhor lhe aprouver, sem desviar do foco teológico. Por isso é que vemos teólogos tendenciosos, formados em faculdades católicas, protestantes, adventistas, etc., no entanto, todos são teólogos, com diplomas de bacharel em Teologia (tão somente Teologia). Em seus diplomas, não consta formação em Teologia Católica ou Teologia Evangélica, ou outra que seja. Consta apenas formação superior em Teologia.

Leia:
Retirado do documento PDF “Diretrizes curriculares para os cursos de Teologia - março de 2010 – Minuta v. 1.4” (dcn_teologia.pdf).

Diretrizes Curriculares – Teologia, Bacharelado

Minuta v. 1.4

Minuta das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Teologia, Bacharelado.
Exposição inicial

1.2 – Do ponto de vista institucional
a. Das 108 instituições credenciadas, que ofertam cursos de Teologia, Bacharelado, foram considerados dados de 88 instituições.

b. Destas 88 instituições, foram consideradas 73 matrizes curriculares assim distribuídas: 32 Católicas, 2 Adventistas, 19 Protestantes, 1 Espírita, 8 Evangélicas, 1 Umbandista, 6 Pentecostais, 1 Messiânica, 3 Interconfessionais. 73 no total.

(fonte: http://portal.mec.gov.br/index.phpoption=com_docman&task=doc_download&gid=6951&Itemid=). Você pode acessar esta informação por este endereço virtual ou pesquisar na Internet por DCN

TEOLOGIA. Trata-se do arquivo PDF “dcn_teologia.pdf” (acima citado).

Nota-se que todas as fontes das informações é o próprio MEC, diga-se passagem.
Acessando o Diário Oficial nº. 169 de 02 de setembro de 2002, constata-se que a informação passada pelo anônimo (espiritosnuncamais) é uma balela.

Leiam:

Autorização para o funcionamento do curso de Teologia (espírita):

PORTARIA Nº 2.501, DE 30 DE AGOSTO DE 2002

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho no 1050/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo no 23000.018058/99-91, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Teologia, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Dr. Leocádio José Correia, na Rua José Antônio Leprevost, nº 331l, Bairro Santa Cândida, na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, cuja mantenedora é o Lar Escola Dr. Leocádio José Correia, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com 100 (cem) vagas totais anuais, com turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno noturno.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Mentira tem pernas curtas!

Montezuma.
Poderão ler esta resposta aqui.

Agradecemos ao confrade Montezuma, colocando-nos à disposição para assuntos esclarecedores como este.
Osvaldo Ourives 

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