Em 27 de
maio do ano passado, anunciamos neste Blog o importante ensejo de
se realizar o CURSO DE BACHARELADO EM TEOLOGIA ESPÍRITA na FACULDADE DR.
LEOCÁDIO JOSÉ CORREIA, sediada na Rua José Antonio Leprevost, 331 - Sta.
Cândida - Curitiba – PR, como podem ler aqui.
Vale dizer que o MEC não reconhece oficialmente nomes específicos para cursos de bacharel em Teologia. O MEC aceita apenas o nome genérico Teologia em caráter oficial. Portanto, é tão somente Teologia. Ou seja, o MEC não reconhece cursos de Teologia Espírita, Teologia Evangélica, Teologia Islâmica, Teologia Judaica, etc. Tais nomenclaturas não existem para o MEC. Para todos os efeitos, o MEC só aprova o nome Teologia, mas dando liberdade à instituição para formar a grade curricular como melhor lhe aprouver, sem desviar do foco teológico. Por isso é que vemos teólogos tendenciosos, formados em faculdades católicas, protestantes, adventistas, etc., no entanto, todos são teólogos, com diplomas de bacharel em Teologia (tão somente Teologia). Em seus diplomas, não consta formação em Teologia Católica ou Teologia Evangélica, ou outra que seja. Consta apenas formação superior em Teologia.
Em 23 de
dezembro do mesmo ano, conforme veem, um anônimo escreveu nos comentários, e
com propósitos escusos, que o mencionado curso não estava oficialmente
reconhecido pelo MEC.
Na época
em que o MEC oficializou o funcionamento do Curso de Teologia até jornais não
espíritas divulgaram a notícia.
O
confrade Montezuma, no dia
08 próximo passado (anteontem), respondeu ao anônimo, de forma categórica e
precisa, resposta que merece destaque, por isso que inserimos neste post.
“O curso
superior de Teologia Espírita está autorizado, sim, pelo MEC.
1) Acesse
o portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/index.php);
2) Clique
em e-MEC (cadastro da educação supe-rior: http://emec.mec.gov.br);
3) Clique
no estado do Paraná (sigla PR no mapa);
4)
Selecione o curso de Teologia;
5)
Selecione o município de Curitiba;
6)
Selecione a Faculdade Dr. Leocádio José Correia – FALEC e, a partir daí você
tem acesso a informações mais detalhadas, tais como o Ato Regulatório do curso
e os Processos do MEC, dentre os quais consta o processo 201205534, de
Renovação de Reconhecimento, ou seja, o curso já foi autorizado, pois se
encontra em fase de renovação. Como se pode constatar, são informações do
próprio MEC.
Vale dizer que o MEC não reconhece oficialmente nomes específicos para cursos de bacharel em Teologia. O MEC aceita apenas o nome genérico Teologia em caráter oficial. Portanto, é tão somente Teologia. Ou seja, o MEC não reconhece cursos de Teologia Espírita, Teologia Evangélica, Teologia Islâmica, Teologia Judaica, etc. Tais nomenclaturas não existem para o MEC. Para todos os efeitos, o MEC só aprova o nome Teologia, mas dando liberdade à instituição para formar a grade curricular como melhor lhe aprouver, sem desviar do foco teológico. Por isso é que vemos teólogos tendenciosos, formados em faculdades católicas, protestantes, adventistas, etc., no entanto, todos são teólogos, com diplomas de bacharel em Teologia (tão somente Teologia). Em seus diplomas, não consta formação em Teologia Católica ou Teologia Evangélica, ou outra que seja. Consta apenas formação superior em Teologia.
Leia:
Retirado do documento PDF “Diretrizes curriculares para os cursos de Teologia - março de 2010 – Minuta v. 1.4” (dcn_teologia.pdf).
Retirado do documento PDF “Diretrizes curriculares para os cursos de Teologia - março de 2010 – Minuta v. 1.4” (dcn_teologia.pdf).
Diretrizes
Curriculares – Teologia, Bacharelado
Minuta v.
1.4
Minuta
das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Teologia,
Bacharelado.
Exposição
inicial
1.2 – Do
ponto de vista institucional
a. Das
108 instituições credenciadas, que ofertam cursos de Teologia, Bacharelado,
foram considerados dados de 88 instituições.
b. Destas
88 instituições, foram consideradas 73 matrizes curriculares assim
distribuídas: 32 Católicas, 2 Adventistas, 19 Protestantes, 1 Espírita, 8
Evangélicas, 1 Umbandista, 6 Pentecostais, 1 Messiânica, 3
Interconfessionais. 73 no total.
(fonte: http://portal.mec.gov.br/index.phpoption=com_docman&task=doc_download&gid=6951&Itemid=).
Você pode acessar esta informação por este endereço virtual ou pesquisar na
Internet por DCN
TEOLOGIA.
Trata-se do arquivo PDF “dcn_teologia.pdf” (acima citado).
Nota-se
que todas as fontes das informações é o próprio MEC, diga-se passagem.
Acessando
o Diário Oficial nº. 169 de 02 de setembro de 2002, constata-se que a
informação passada pelo anônimo (espiritosnuncamais) é uma balela.
Leiam:
Autorização para o funcionamento do curso de Teologia (espírita):
PORTARIA Nº 2.501, DE 30 DE AGOSTO DE 2002
O
Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada
pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de
2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em
vista o Despacho no 1050/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme
consta do Processo no 23000.018058/99-91, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o
Autorizar o funcionamento do curso de Teologia, bacharelado, a ser ministrado
pela instituição de ensino superior denominada Faculdade Dr. Leocádio José
Correia, na Rua José Antônio Leprevost, nº 331l, Bairro Santa Cândida, na
cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, cuja mantenedora é o Lar Escola Dr.
Leocádio José Correia, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com
100 (cem) vagas totais anuais, com turmas de 50 (cinqüenta) alunos, no turno
noturno.
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mentira
tem pernas curtas!”
Montezuma.
Poderão
ler esta resposta aqui.
Agradecemos ao confrade Montezuma, colocando-nos à disposição para
assuntos esclarecedores como este.
Osvaldo
Ourives
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